Aprovações e regularizações

A aprovação nos órgãos competentes diz respeito tanto a edificações existentes, quanto a projetos novos a serem aprovados. A regularização serve para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras e Plano diretor do município em questão. Nos casos em que se faz ampliações em edificações existentes, mesmo já aprovadas, a regularização também entra para deixar tudo correto.

Das legislações pertinentes para as aprovações e regularizações, as que mais são utilizadas são o Plano Diretor e o Código de Obras Municipal. No Plano Diretor estão definidas as diretrizes e leis de como deverá acontecer o crescimento e o funcionamento da cidade. Já o Código de Obras é um conjunto de leis que permite à administração municipal controlar e fiscalizar os espaços construídos em cada região da cidade. O Código de Obras especifica as normas técnicas para todo tipo de construção e nele também estão os procedimentos de aprovação de projeto e as licenças para execução de obras.

Temos ainda uma terceira condicionante legal para as edificações que são construídas em condomínios fechados. Além de atender as legislações municipais, é necessário seguir à risca as normas internas dos estatutos e convenções. Nos condomínios, o processo ser dá através de três etapas:

  • 1º liberação antes de encaminhar na Prefeitura Municipal
  • 2º liberação após aprovação da Prefeitura e obtenção do Alvará de Construção
  • 3º liberação final, normalmente feita juntamente com a carta de habite-se
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